NUPAI

NÚCLEO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARE

 

Art. 1° – O presente Regulamento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições do Núcleo de Apoio Psicopedagógico, Acessibilidade e Inclusão ( NUPAI ) da Faculdade de Ipatinga  – FADIPA:

Parágrafo primeiro – O NUPAI exercerá com autonomia em relação aos demais órgãos colegiados da Faculdade, estando subordinado apenas à Direção Geral. Parágrafo segundo – O NUPAI é órgão de apoio pedagógico os acadêmicos, docente e técnico administrativo dos cursos de graduação e pós-graduação da FADIPA tem por finalidade promover a inserção da pessoa com deficiência na realidade acadêmica/ institucional.

 

 

CAPÍTULO II

Competência e Objetivos

APOIO PSICOPEDAGÓGICO

SEÇÃO I

Art. 2º Compete ao NUPAI, quanto o Apoio Psicopedagógico:

 I.           Elaborar o Programa de Atendimento Psicopedagógico ao Acadêmico; 

II.     Acolher o acadêmico que ingressa nos Cursos da FADIPA para melhorar a adaptação à vida acadêmica;

III.          Identificar o perfil da demanda e, a partir dele, propor ações e programas para trabalhar as dificuldades, prestando-lhe
apoio psicopedagógico;

IV.           Proporcionar atendimento especializado, adaptando ou sugerindo materiais de apoios às necessidades individuais;

V.           Motivar a participação do acadêmico à vida acadêmica, oferecendo o atendimento necessário;

VI.           Auxiliar no desenvolvimento de habilidades e competências dos acadêmicos da Instituição;
VII.           Orientar o acadêmico em seu desenvolvimento Beducativo/cognitivo e sócio/afetivo;
VIII.           Proporcionar ao acadêmico a orientação pessoal e profissional;

IX.           Proporcionar ao acadêmico o desenvolvimento de habilidades interpessoais.
X.            Acompanhar acadêmicos com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012), visando a sua plena acessibilidade ao Ensino Superior (arquitetônica comunicacional, pedagógica e atitudinal) e o desenvolvimento das competências e habilidades previstas no perfil do egresso do Curso escolhido em igualdade de condições;

XII.           Orientar o corpo docente no que se refere à necessidade de ajuda técnica e/ou de recursos de tecnologia da informação, comunicação e pedagógicos para atendimento às necessidades de alunos com deficiência e/ou necessidades educacionais especiais, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista, visando sua plena inclusão e desenvolvimento no processo ensino-aprendizagem.

 

Da Acessibilidade e Inclusão

 

Art. 3 º A inclusão ocorre por meio de atendimento educacional especializado compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos oferecidos pela FADIPA.

Art. 4 º São objetivos do NUPAI, quanto a Acessibilidade e Inclusão:

 I.            articular os diferentes setores na tomada de decisões e organizações de ações que viabilizem a implementação das políticas de acessibilidade e inclusão e sua efetivação no espaço acadêmico da FADIPA.

II.            identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.

Art. 5 º Compete ao NUPAI, quanto a Acessibilidade e Inclusão:

I.            Orientar a instituição quanto aos
imperativos relativos à acessibilidade e inclusão de acordo com as leis
vigentes;

II.            Fomentar ações institucionais que permitam a integração das pessoas à vida acadêmica, minimizando barreiras comportamentais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicação;

III.          Elaborar e propor a adequação das Políticas Institucionais para a Acessibilidade e Inclusão no âmbito da IES, e submete-las a deliberação do COMGE;

IV.            Analisar e propor adequações ao Plano de Garantia de Acessibilidade em conformidade com a legislação em vigor.;

V.            Realizar a avaliação periódica das Políticas Institucionais para a Acessibilidade e Inclusão no âmbito da IES, no Plano
de Garantia de Acessibilidade;

VI.            Utilizar os dispositivos legais e normativos que servem de parâmetro para tratar do assunto, buscando a educação de
qualidade para todos;

VII.            Fomentar formação ou qualificação de recursos humanos, sugerir a aquisição e adaptação de mobiliários e material didático-pedagógico para acessibilidade, de acordo com as leis vigentes;

VIII.            Fornecer e gerenciar o serviço de atendimento educacional especializado – AEE e o serviço de interprete/ Tradutor de Libras a comunidade acadêmica, de acordo com o regulamento próprio sobrea matéria;

IX.           Identificar, analisar e executar a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, pedagógicas, metodológicas e atitudinais por meio de atendimento educacional especializado de estudantes com deficiência (física, visual e auditiva), transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades.
X.            Promover e apoiar campanhas educativas e de mobilização, com vistas ao rompimento das barreiras atitudinais relacionadas ao processo de inclusão e permanência das pessoas com deficiência na IES.

 

SEÇÃO III

Orientação Educacional e Cognitiva (OEC)

 

Art. 6 º Compete ao NUPAI, quanto a Orientação Educacional e Cognitiva:

I.          Atender as demandas psicoeducacionais e cognitivas da comunidade acadêmica, favorecendo seu desenvolvimento integral e harmônico através de estímulos para o autoconhecimento e para a sua integração e inclusão educacional, social e profissional.

 

SEÇÃO IV

 Projeto inclusão e integração social

 

Art. 7 º Compete ao NUPAI, quanto Projeto de Inclusão e Integração Social:

 

I.          Identificar as demandas de inclusão de candidatos e alunos com deficiência (surdez, cegueira/baixa visão, deficiência física, déficit intelectual, transtornos psicológicos, autistas e transtorno do espectro autista), oferecendo todas as condições para que realizem a prova de vestibular e que estudem em nossas IES com todas as suas necessidades atendidas.

 

SEÇÃO V

Serviço de Orientação Educacional e Profissional (SOEP)

 

 Art. 8 º Compete ao NUPAI, quanto ao Serviço de Orientação Educacional e Profissional

I.          Desenvolver ações que positivem a presença de alunos, bem como sua história, a fim de buscar possíveis soluções para
dinâmicas e conflitos relacionais, que permeiam o cotidiano da IES e que visem uma educação mais sólida e democrática.

Parágrafo único. O NUPAI será responsável pelo setor de acolhimento ao aluno da FADIPA; e por coordenar, em conjunto com as Coordenações de Cursos, todas as tratativas envolvendo o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).

 

CAPÍTULO IV 

 PÚBLICO ALVO

 

Art. 9 º – Constitui público alvo do NUPAI acadêmicos, docente e corpo técnico administrativo dos cursos de graduação e pós-graduação da FADIPA tem por finalidade promover a inserção da pessoa com deficiência na realidade acadêmica/ institucional.

 

SEÇÃO I METODOLOGIA

 

Art. 10º – O NUPAI em suas atividades busca compreender as demandas específicas de seu público alvo por meio de entrevistas individuais aos alunos em geral, representantes de turmas, diretório acadêmico, professores, coordenação, dentre outras ações diagnósticas.

 

CAPÍTULO IV

Das Condições para Funcionamento do NUPAI

 

Art. 11 – Os profissionais que irão desempenhar suas funções no NUPAI deverão possuir comprovada qualificação.

Art. 12 – A administração da Mantenedora proporcionará os meios, as condições materiais e de recursos humanos para funcionamento d o NUPAI, assim como toda a infra-estrutura administrativa necessária para esse fim. Parágrafo único: O NUPAI poderá recorrer à administração da Mantenedora, mediante justificativa, para obter consultoria de técnicos especializados da Instituição ou de outros órgãos públicos e/ou privados.

 

Art. 13 – O NUPAI funcionará em local definido pela Direção da Faculdade, sendo que a sua sala atenderá aos padrões exigidos de iluminação, ventilação, acessibilidade e limpeza.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Transitórias e Finais

 

Art. 14 – Os relatórios das atividades desenvolvidas pelo NUPAI devem ser submetidos, previamente, à deliberação da Diretoria.

Art. 15 – O presente Regulamento poderá sofrer alterações e adaptações, desde que o NUPAI assim o entenda necessário ou mediante proposta do Comitê de Gestão.

Art. 16 – Os casos omissos ou dúvidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por meio de discussões e votação d o NUPAI.

Art. 17 – O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo NUPAI, revogadas as disposições em contrário.

Agende um atendimento psicopedagógico – Projeto EVOLUIR