NEXTIC

NÚCLEO DE EXTENSÃO E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Art. 1 º O Núcleo de Extensão e Iniciação Científica – NEXTIC da FACULDADE DE IPATINGA – FADIPA – é a unidade que coordena, fomenta e fiscaliza as atividades acadêmicas de extensão e de iniciação cientifica da IES, estando subordinado a Diretoria Geral.

 

Art. 2 º O responsável pelo NEXTIC será designado pelo Diretor Geral.

 

Art. 3 º O NEXTIC tem por objetivo incentivar e promover o bom desempenho e qualidade de seus cursos e programas de extensão e de iniciação cientifica.

 

Parágrafo único: O NEXTIC da FADIPA terá como objetivo relacionado à Extensão:

 

I-            Planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades de extensão;

II-             Registrar as atividades de extensão da FADIPA;

III-            Estimular a elaboração de projetos de extensão de cunho sócio-educativo-cultural direcionados para a melhoria da qualidade de vida da população a que se destinam.

 

Art. 5 º A composição, competência e funcionamento do núcleo dar-se-á da seguinte forma:

 

·         1( um ) Coordenador do NEXTIC;

·         1( um ) Auxiliar administrativo, caso seja necessário.

 

Art. 6º As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total dos cursos de graduação e deverão fazer parte da matriz curricular e do histórico curricular do acadêmico.

 

Parágrafo único. Entende-se por carga horária total a soma das horas dos componentes curriculares, incluídos, quando houver, atividades complementares, trabalho de conclusão de curso (TCC), estágio obrigatório e outros estágios previstos no PPC de cada curso de graduação.

 

Art. 7º A extensão é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da iniciação cientifica, constituindo-se em processo interdisciplinar, político-educacional, cultural, científico e tecnológico que promove a interação transformadora entre a FADIPA e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a iniciação cientifica.

Parágrafo único. São consideradas atividades de extensão as ações que envolvam diretamente as comunidades externas com as instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante, nos termos desta resolução normativa e conforme critérios estabelecidos nos PPCs dos cursos de graduação.

 

Art. Estruturam a concepção e a prática das atividades de extensão:

·         a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;

·         a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;

·         a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e da aplicação de conhecimentos, bem como por outras atividades acadêmicas e sociais;

·         a articulação entre ensino/extensão/iniciação cientifica, ancorada em processo

·         pedagógico único, interdisciplinar, político-educacional, cultural, científico e tecnológico;

·         a contribuição na formação integral do estudante, estimulando sua formação como cidadão crítico e responsável;

·         o estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com os demais setores da sociedade brasileira e internacional, respeitando e promovendo a interculturalidade;

·         a promoção de iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de ensino superior com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes curriculares para a educação ambiental, educação étnico-racial, direitos humanos e educação indígena;

·         a promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da iniciação cientifica;

·         o incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira, inclusive por meio do desenvolvimento econômico, social e cultural;

·         o apoio a princípios éticos que expressem o compromisso social de cada estabelecimento superior de educação;

·         a atuação na produção e na construção de conhecimentos, atualizados e coerentes, voltados para o desenvolvimento social, equitativo e sustentável do país.

 

Art. 9º As atividades de extensão, segundo sua caracterização nos projetos pedagógicos dos cursos, se inserem nas seguintes modalidades, estabelecidas neste Regulamento:

·         programas;

·         projetos;

·         cursos;

·         eventos.

 

Art. 10º As atividades de extensão desenvolvidas como disciplina da matriz curricular deverão estar integradas a um ou mais modalidades de extensão descritos no PPC e deverão estar registrados no sistema de registro de ações de extensão da FADIPA, que ficará à cargo do Coordenador do NEXTIC.

 

Parágrafo primeiro O programa de extensão ao qual se vincula a disciplina deve envolver a comunidade externa às instituições de ensino superior e constar no respectivo PPC, de forma articulada aos objetivos do curso e ao perfil do egresso

Parágrafo segundo O NEXTIC ajudará a especificar as características das ações de extensão que desempenham papel formativo para os estudantes, respeitados os conceitos e princípios estabelecidos por este Regulamento.

 

Art. 11 A iniciação científica é a modalidade de pesquisa acadêmica desenvolvida com alunos de graduação, sob orientação docente, visando à iniciação em práticas de pesquisa em diversas áreas do conhecimento.

 

Art 12 O Programa de Iniciação Científica, Inovação Tecnológica e de Desenvolvimento Artístico e Cultural da Faculdade tem por objetivos:

 

I.             Incentivar a participação de alunos dos cursos de Graduação e da Pós-Graduação em projetos de pesquisa de Iniciação Científica;

II.             Desenvolver o pensamento e a prática científica, artística e cultural, com a orientação de professores qualificados;

III.            Contribuir para ampla formação de pesquisadores;

IV.            Contribuir para a melhor ambientação dos alunos na Pós-Graduação;

V.             Possibilitar maior interação entre Graduação e Pós-Graduação;

VI.            Qualificar alunos para os Programas de Pós-Graduação;

VII.            Promover a disseminação e divulgação dos resultados das pesquisas desenvolvidas, mediante o estímulo à publicação, conforme a política editorial vigente.

VIII.             Incentivar a reflexão sobre os impactos da pesquisa acadêmica na melhoria da qualidade de vida da sociedade;

IX.             Institucionalizar e sistematizar a pesquisa, incentivando a implementação da política de pesquisa para iniciação científica.

 

Art. 13 Caberá ao Diretor Geral expedir semestralmente o Edital do Programa de Apoio ao Discente ( PAD ) prevendo apoio financeiro ao discente que participar dos programas de Extensão.

 

Art. 14 Caberá à CPA cuidar da autoavaliação das atividades de extensão, de forma que se volte para o aperfeiçoamento de suas características essenciais de articulação com o ensino, a pesquisa, a formação do estudante, a qualificação do docente, a relação com a sociedade, a participação dos parceiros e a outras dimensões acadêmicas institucionais.

Parágrafo único. Na autoavaliação das atividades da Extesnão, a CPA deverá incluir:

I  a identificação da pertinência da utilização das atividades de extensão na creditação curricular;

 

II   – a contribuição das atividades de extensão para o cumprimento dos objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional e dos Projetos Pedagógico dos Cursos;

III  a demonstração dos resultados alcançados em relação ao público participante.

 

Art. 15 Caberá ao coordenador do NEXTIC, em conjunto com a CPA, após a autoavaliação elaborar, anualmente, um Relatório das atividades desenvolvidas na extensão de forma a dar mecanismos e insumos para atualização, aperfeiçoamento e melhoria das práticas de extensão, fazendo a análise sobre a necessidade de atualização do instrumental acadêmico, que será encaminhado ao NDE de cada curso.

 

Art. 16 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.