Fundada em 1993, a Biblioteca “Dr. João Guerra” ocupa um espaço físico de 373m2 (trezentos e setenta e três metros quadrados) e oferece um acervo adequado às necessidades do curso composto por aproximadamente 11.544 (onze mil quinhentos e quarenta e quatro) materiais disponíveis em diversos formatos e está acessível aos alunos, professores e funcionários. Inclui-se também a prestação de serviços de atendimento aos usuários, consulta ao acervo, empréstimo local e domiciliar, orientação de pesquisa e levantamento bibliográfico.
A Biblioteca Dr. João Guerra, mantém a assinatura dos seguintes periódicos especializados, indexados e correntes:
01. Prática Jurídica
02. Revista Bonijuris
03. Revista Brasileira de Direito Previdenciário
04. Revista de Arbitragem e Mediação
05. Revista de Direito Ambiental
06. Revista de Direito Constitucional e Internacional
07. Revista de Direito do Consumidor
08. Revista de Direito do Trabalho
09. Revista de Estudos Tributários
10. Revista do IBRAC: Direito da Concorrência, Consumo e Comercio Internacional
11. Revista Jurídica Consulex
12. Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo
13. Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico
14. Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor
15. Revista Magister de Direito do Trabalho
16. Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões
17. Revista Síntese de Direito de Família
18. Revista Síntese Direito Civil e Processo Civil
19. Revista Síntese Direito Penal e Processo Penal
20. Revista Tributária e de Finanças Públicas
21. Visão Jurídica
Além dos títulos de periódicos acima a Biblioteca conta com a Base de Dados – EBSCO – Disponível em:
Acesse o link agora e tenha acesso a aproximadamente 7230 títulos de períodicos.
REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA
I – Das Disposições Preliminares
Art. 1º. O presente regulamento contém as normas que disciplinarão as rotinas da Biblioteca Dr. João Guerra.
Art. 2º. Ficam sujeitos a este regimento todos os usuários da Biblioteca, independentes de sua condição.
II – Da Chefia da Biblioteca
Art. 3º. A Chefia da Biblioteca será exercida por profissional habilitado nos termos da lei, nomeado pelo Diretor da Faculdade.
III – Da Competência do Chefe da Biblioteca
Art. 4º. Compete ao chefe da Biblioteca:
l. Coordenar a política de seleção de material bibliográfico referente ao acervo da Biblioteca;
ll. Analisar e propor alterações neste regulamento;
lll. Coordenar os serviços de atualização das bases de dados e catálogos internos da Biblioteca;
lV. Controlar o recebimento e o registro patrimonial do material bibliográfico da Biblioteca;
V. Supervisionar o controle e registros de dados estatísticos de freqüência e utilização do acervo bibliográfico;
VI. Coordenar e divulgar serviços de pesquisa bibliográfica automatizada ou manual;
VII. Coordenar as atividades do serviço de empréstimo;
VIII. Sugerir e avaliar pedidos de novas aquisições de obras para a composição do acervo;
IX. Fiscalizar a restauração de obras, determinando o descarte das imprestáveis;
X. Realizar, sob sua supervisão, semestralmente, o inventário do acervo bibliográfico e dos demais bens patrimoniais;
XI. Supervisionar o pessoal lotado na Biblioteca, fixando suas atividades de acordo com a categoria funcional;
XII. Comunicar à Diretoria extravio, furto ou não devolução de obras do acervo, após esgotadas as tentativas de solução, no prazo máximo de 30 dias após a constatação da ocorrência;
XIII. Atender aos usuários, registrando suas reclamações ou sugestões, tomando as providências necessárias para o integral funcionamento da Biblioteca, respeitados os termos deste Regulamento e do Regime da Faculdade;
XIV. Fiscalizar a disposição do acervo e sua catalogação, que deverá seguir a C.D.D.;
XV. Proceder o levantamento de obras sem interesse para a Biblioteca e para a Faculdade, relacionando-as sugerindo seu descarte ao Coordenador pedagógico;
XVI. Resolver os casos omissos no âmbito da Biblioteca, desde que não conflitantes com a competência dos demais Órgãos da Faculdade.
IV – Do Horário de Funcionamento
Art. 5º. O horário de funcionamento da Biblioteca será de Segunda à Sexta-feira de 7:30 às 22 horas e, aos Sábados, de 8:00 às 12:00 horas.
V – Da Inscrição do Usuário
Art. 6º. Poderá inscrever-se na Biblioteca como usuários comuns do serviço de empréstimo, os professores, alunos e funcionários da Faculdade e como usuários especiais, aqueles sem vínculo com a Faculdade, a critério da Diretoria.
Art. 7º. A inscrição como usuário comum da Biblioteca será efetuada automaticamente, após envio da listagem pela Secretária da Faculdade.
VI – Do Acervo
Art. 8º. O acervo deve obedecer a Classificação Decimal de Dewey, salvo necessidade de outra mais eficiente para atendimento dos usuários e dos interessados.
Art. 9º. O acervo é composto por diversas coleções que estão, disponíveis para empréstimo, com exceção dos materiais pertencentes à:
§ 1º. Coleção de Referência (Dicionários, Enciclopédias, etc.);
§ 2º. Coleção Especial (Obras raras);
§ 3º. Coleção de Periódicos (Revistas);
§ 4º. Coleção de Reserva (Consulta Interna).
Parágrafo único. O uso do material referido no caput deste artigo fica restrito ao âmbito da Faculdade.
Art. 10º. Um exemplar dos títulos fará parte da Coleção de Reserva (Consulta Interna), cujo uso ficará restrito apenas ao âmbito interno da Faculdade.
§ 1º. A identificação do exemplar será realizada por meio de etiqueta que virá frisada no livro.
§ 2º. É expressamente proibido o empréstimo do exemplar (Consulta Interna) para uso pelo usuário fora das condições estabelecidas no caput deste artigo.
Parágrafo Único. Não serão emprestados CDs de multimídia, permitindo seu uso apenas nos microcomputadores da Biblioteca.
VII – Do Prazo de Empréstimos e Quantidade de Volumes
Art. 11º. Os materiais, cujo empréstimo são permitidos, terão as seguintes quantidades e prazos:
-Usuário comum: 3 volumes, para devolução em 7 dias úteis; 2 volumes, para devolução no mesmo dia ou para empréstimo – Fim de Semana.
-Usuário especial: 2 volumes, para devolução em 3 dias úteis.
Art. 12º. Os materiais especiais descritos no artigo 11 poderão ser emprestados para a devolução até o final do turno de aulas.
Art. 13º. O usuário poderá pedir reserva para o material que estiver emprestado para outro usuário, desde que não exista exemplar disponível na Biblioteca.
Art. 14º. As reservas serão atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que forem efetuadas.
Art. 15º. Ao retornar de empréstimo, o material reservado ficará à disposição do usuário por 24 horas, e caso não seja retirado neste prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará à estante.
Art. 16º. As obras da Coleção Reserva (Consulta Interna) não poderão ser reservadas.
VIII – Da Renovação de Empréstimo
Art. 17º. A renovação do empréstimo deverá ser feita pelo próprio usuário, pessoalmente ou por telefone, desde que o material não esteja reservado ou não haja pendências do usuário.
IX – Da Devolução
Art. 18º. O material retirado por empréstimo deverá ser devolvido única e exclusivamente no balcão de empréstimo.
Art. 19º. A Biblioteca reserva-se o direito de solicitar a devolução de títulos antes de vencido o prazo para devolução.
§ 1º. No ato de empréstimo o usuário assinará um termo de entrega.
§ 2º. O livro será conferido no ato do empréstimo e da devolução, por um funcionário da Biblioteca, que certificará o estado em que se encontra o livro antes e após o empréstimo.
X – Dos Deveres dos Usuários
Art. 20º. No ato da inscrição, o usuário se compromete a:
1. Devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido;
2. Atender o pedido de devolução do material emprestado quando solicitado pela Biblioteca, mesmo antes de terminar o prazo regulamentar do empréstimo;
3. Atender o pedido de comparecimento à Biblioteca sempre que solicitado;
4. Repor ou pagar o valor, em caso de extravio ou danos do material;
5. Exibir, à saída da Biblioteca, todo material que levar consigo, submetendo-se à revista de pastas, volumes, bolsas, etc.;5. Identificar-se a pedido de qualquer funcionário da Biblioteca, inclusive quando tratar-se de fins disciplinares;
6. Apresentar atestado médico em caso de não devolução, por motivo de doença.
7. Não danificar o material (livros, periódicos, etc.) pertencentes à Biblioteca.
XI – Da Utilização dos Microcomputadores
Art. 21º. O uso de microcomputador da Biblioteca para acesso à Internet está sujeita à autorização do responsável pelo Setor e seu uso é restrito a consultas na Internet, disquetes, CDs multimídia ou registros disponibilizados através da rede.
Art. 22º. Fica proibido o uso do computador para:
§ 1º. Fazer download, salvar ou abrir arquivos anexos sem autorização do funcionário responsável pelo setor;
§ 2º. Abrir site ou mídia que contenha conteúdo pornográfico, mesmo os sites como Paparazzo, Magazine Brasil e outros;
§ 3º. Permanecer por mais de 1 hora na Sala de Informática, a não ser por aula, pesquisa ou estudo de forma direta.
XII –Auto Serviços de Guarda Volumes:
Art.23. O guarda volumes seguirá as seguintes disposições
:§ 1º O uso do Guarda Volume é permitido somente durante a permanência do usuário na Biblioteca.
§ 2º A perda ou dano do chaveiro acarretará em multa de R$8,00 (Oito reais).
§ 3º A Chefia da Biblioteca não se responsabiliza pelo material deixado no Guarda Volumes.
XIII – Das Penalidades
Art. 24º. São previstas as seguintes penalidades:
§ 1º. Impossibilidade do usuário de fazer novo empréstimo ou reserva quando estiver em atraso na devolução de qualquer material ou possuir débitos referentes ao material extraviado ou danificado;
§ 2º. A cada dia de atraso na devolução do material, o aluno estará sujeito à multa, estipulada pela Biblioteca, para cada tipo de empréstimo, no montante de:
EMPRESTIMO PADRÃO – R$0,50 (cinqüenta centavos) por exemplar e se tiver reserva 1,00 (um real).
CONSULTA INTERNA (Conforme cada tipo de empréstimo).
Fim de Semana – R$2,00 (dois reais) por exemplar e devolução até 08:30hs de Segunda-feira e após 2,00 (dois reais) a cada 1 hora.
Xerox – 2,00 (dois reais) por exemplar a cada 2hs e após 2,00 (dois reais) a cada 1 hora.
Sala de Aula – 2,00 (dois reais) por exemplar a cada 2hs e após 2,00 (dois reais) a cada 1 hora.
§ 3º. O usuário é responsável pelo material em uso. Em caso de extravio ou danos, a Biblioteca deverá ser indenizada sob forma de substituição da obra ou pagamento do valor devido. Estando a publicação esgotada, o usuário deverá pagar à Biblioteca a quantia correspondente ao preço da obra no mercado de livros usados, ou substituir por outra de igual valor, caso haja interesse da Biblioteca.
§ 4º. Impossibilidade de retirada de documento na secretaria, caso esteja com pendências na Biblioteca.
Art. 25º. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Chefe da Biblioteca, juntamente com a Direção da Faculdade.
Ipatinga (MG), 25 de março de 2003.
Criada em 1993, a Biblioteca Dr. João Guerra se destina aos alunos, corpo docente, equipe administrativa dos cursos e a comunidade do Vale do Aço. Seu acervo é voltado para a área de Direito, atendendo, prioritariamente, os conteúdos curriculares.
Posteriormente a atenção se voltou também para as áreas afins, cultura geral e para concepção de interdisciplinaridade e de universalização do saber.
A biblioteca denomina-se Dr. João Guerra, em homenagem a um dos idealizadores do Curso de Direito em Ipatinga, advogado, escritor, professor Dr. João Batista Bueno Guerra.