Apoio de Elite FADIPA

NUPAI
Regimento

Regulamentação do Núcleo de Apoio Psicopedagógico, Acessibilidade e Inclusão da Faculdade de Ipatinga.

Resolução Normativa

Capítulo I
Das Disposições Preliminares

Art. 1° – O presente Regulamento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições do Núcleo de Apoio Psicopedagógico, Acessibilidade e Inclusão (NUPAI) da Faculdade de Ipatinga – FADIPA.

Parágrafo primeiro – O NUPAI exercerá com autonomia em relação aos demais órgãos colegiados da Faculdade, estando subordinado apenas à Direção Geral.

Parágrafo segundo – O NUPAI é órgão de apoio pedagógico aos acadêmicos, docentes e corpo técnico administrativo dos cursos de graduação e pós-graduação da FADIPA, tendo por finalidade promover a inserção da pessoa com deficiência na realidade acadêmica/institucional.

Competências

Capítulo II
Competência e Objetivos

Seção I - Apoio Psicopedagógico

Art. 2º Compete ao NUPAI, quanto ao Apoio Psicopedagógico:

  • I. Elaborar o Programa de Atendimento Psicopedagógico ao Acadêmico;
  • II. Acolher o acadêmico ingressante para melhorar a adaptação à vida acadêmica;
  • III. Identificar o perfil da demanda e propor ações para trabalhar dificuldades;
  • IV. Proporcionar atendimento especializado e materiais de apoio individuais;
  • V. Motivar a participação do acadêmico à vida acadêmica;
  • VI. Auxiliar no desenvolvimento de habilidades e competências;
  • VII. Orientar o acadêmico em seu desenvolvimento educativo/cognitivo;
  • X. Acompanhar acadêmicos com deficiência e/ou TEA (Lei 12.764/2012);

Seção II - Da Acessibilidade e Inclusão

Art. 3º - A inclusão ocorre por meio de atendimento educacional especializado, recursos de acessibilidade e pedagógicos.

Art. 4º - São objetivos articular setores para implementação de políticas de acessibilidade e organizar recursos pedagógicos específicos.

Art. 5º - Compete fomentar ações institucionais, gerenciar serviço de intérprete de Libras e remover barreiras físicas e atitudinais.

Seção III - Orientação Educacional

Art. 6º: Atender demandas psicoeducacionais favorecendo o desenvolvimento integral.

Seção IV - Inclusão Social

Art. 7º: Identificar demandas de inclusão para candidatos ao vestibular.

Público Alvo

Capítulo IV
Público e Metodologia

Art. 9º - Constitui público alvo acadêmicos, docentes e corpo técnico administrativo visando a inserção da pessoa com deficiência.

Art. 10º - Metodologia baseada em entrevistas individuais, diagnósticos e diálogo constante com representantes de turmas.

Funcionamento

Capítulo VI
Condições Finais

Art. 11: Profissionais com comprovada qualificação.

Art. 13: Sala equipada seguindo padrões de acessibilidade e iluminação.

Art. 15: Regulamento passível de alterações pelo Comitê de Gestão.

Art. 17: Entra em vigor na data de sua aprovação.

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Horário

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Local

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