Regulamentação do Núcleo de Apoio Psicopedagógico, Acessibilidade e Inclusão da Faculdade de Ipatinga.
Art. 1° – O presente Regulamento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições do Núcleo de Apoio Psicopedagógico, Acessibilidade e Inclusão (NUPAI) da Faculdade de Ipatinga – FADIPA.
Parágrafo primeiro – O NUPAI exercerá com autonomia em relação aos demais órgãos colegiados da Faculdade, estando subordinado apenas à Direção Geral.
Parágrafo segundo – O NUPAI é órgão de apoio pedagógico aos acadêmicos, docentes e corpo técnico administrativo dos cursos de graduação e pós-graduação da FADIPA, tendo por finalidade promover a inserção da pessoa com deficiência na realidade acadêmica/institucional.
Art. 2º Compete ao NUPAI, quanto ao Apoio Psicopedagógico:
Art. 3º - A inclusão ocorre por meio de atendimento educacional especializado, recursos de acessibilidade e pedagógicos.
Art. 4º - São objetivos articular setores para implementação de políticas de acessibilidade e organizar recursos pedagógicos específicos.
Art. 5º - Compete fomentar ações institucionais, gerenciar serviço de intérprete de Libras e remover barreiras físicas e atitudinais.
Art. 6º: Atender demandas psicoeducacionais favorecendo o desenvolvimento integral.
Art. 7º: Identificar demandas de inclusão para candidatos ao vestibular.
Art. 9º - Constitui público alvo acadêmicos, docentes e corpo técnico administrativo visando a inserção da pessoa com deficiência.
Art. 10º - Metodologia baseada em entrevistas individuais, diagnósticos e diálogo constante com representantes de turmas.
Art. 11: Profissionais com comprovada qualificação.
Art. 13: Sala equipada seguindo padrões de acessibilidade e iluminação.
Art. 15: Regulamento passível de alterações pelo Comitê de Gestão.
Art. 17: Entra em vigor na data de sua aprovação.
Horário
08h às 22h
Local
Piso 1, Bloco A
Atendimento gratuito e sigiloso para toda a comunidade acadêmica.
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