Pesquisa e Interação Social

NEXTIC
Extensão & Iniciação

O Núcleo de Extensão e de Iniciação Científica é o motor da produção de conhecimento e impacto social da FADIPA. Conheça nossas diretrizes e compromissos.

Regulamento Interno de Atividades
Título I

Natureza, Finalidade e Objetivos

Art. 1°. O Núcleo de Extensão e Iniciação Científica – NEXTIC da FACULDADE DE IPATINGA – FADIPA – é a unidade que coordena, fomenta e fiscaliza as atividades acadêmicas de extensão e de iniciação cientifica da IES, estando subordinado a Diretoria Geral.

Art. 2°. O responsável pelo NEXTIC será designado pelo Diretor Geral.

Art. 3°. O NEXTIC tem por objetivo incentivar e promover o bom desempenho e qualidade de seus cursos e programas de extensão e de iniciação cientifica.

Parágrafo único: O NEXTIC da FADIPA terá como objetivo relacionado à Extensão:
  • I

    Planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades de extensão;

  • II

    Registrar as atividades de extensão da FADIPA;

  • III

    Estimular a elaboração de projetos de extensão de cunho sócio-educativo-cultural direcionados para the melhoria da qualidade de vida da população a que se destinam.

Título II

Constituição e Funcionamento

Art. 5°. A composição, competência e funcionamento do núcleo dar-se-á da seguinte forma:

1 Coordenador

Responsável Geral

1 Auxiliar Administrativo

Caso seja necessário

Título III

Atividades de Extensão

Art. 6°. As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total dos cursos de graduação e deverão fazer parte da matriz curricular e do histórico curricular do acadêmico.

Parágrafo único: Entende-se por carga horária total a soma das horas dos componentes curriculares, incluídos, quando houver, atividades complementares, trabalho de conclusão de curso (TCC), estágio obrigatório e outros estágios previstos no PPC de cada curso de graduação.

Art. 7°. A extensão é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da iniciação cientifica, constituindo-se em processo interdisciplinar, político-educacional, cultural, científico e tecnológico que promove a interação transformadora entre a FADIPA e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a iniciação cientifica.

Parágrafo único: São consideradas atividades de extensão as ações que envolvam diretamente as comunidades externas com as instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante, nos termos desta resolução normativa e conforme critérios estabelecidos nos PPCs dos cursos de graduação.

Art. 8°. Estruturam a concepção e a prática das atividades de extensão:

A interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;

A formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;

A produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e da aplicação de conhecimentos, bem como por outras atividades acadêmicas e sociais;

A articulação entre ensino/extensão/iniciação cientifica, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político-educacional, cultural, científico e tecnológico;

A contribuição na formação integral do estudante, estimulando sua formação como cidadão crítico e responsável;

O estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com os demais setores da sociedade brasileira e internacional, respeitando e promovendo a interculturalidade;

A promoção de iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de ensino superior com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes curriculares para a educação ambiental, educação étnico-racial, direitos humanos e educação indígena;

A promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da iniciação cientifica;

O incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira, inclusive por meio do desenvolvimento econômico, social e cultural;

O apoio a princípios éticos que expressem o compromisso social de cada estabelecimento superior de educação;

a atuação na produção e na construção de conhecimentos, atualizados e coerentes, voltados para o desenvolvimento social, equitativo e sustentável do país.

Art. 9°. As atividades de extensão, segundo sua caracterização nos projetos pedagógicos dos cursos, se inserem nas seguintes modalidades, estabelecidas neste Regulamento:

Programas

Projetos

Cursos

Eventos

Art. 10°. As atividades de extensão desenvolvidas como disciplina da matriz curricular deverão estar integradas a um ou mais modalidades de extensão descritos no PPC e deverão estar registrados no sistema de registro de ações de extensão da FADIPA, que ficará à cargo do Coordenador do NEXTIC.

Parágrafo primeiro: O programa de extensão ao qual se vincula a disciplina deve envolver a comunidade externa às instituições de ensino superior e constar no respectivo PPC, de forma articulada aos objetivos do curso e ao perfil do egresso.

Parágrafo segundo: O NEXTIC ajudará a especificar as características das ações de extensão que desempenham papel formativo para os estudantes, respeitados os conceitos e princípios estabelecidos por este Regulamento.

Título IV

Iniciação Científica

Art. 11. A iniciação científica é a modalidade de pesquisa acadêmica desenvolvida com alunos de graduação, sob orientação docente, visando à iniciação em práticas de pesquisa em diversas áreas do conhecimento.

Art. 12. O Programa de Iniciação Científica, Inovação Tecnológica e de Desenvolvimento Artístico e Cultural da Faculdade tem por objetivos:

I

Incentivar a participação de alunos dos cursos de Graduação e da Pós-Graduação em projetos de pesquisa de Iniciação Científica;

II

Desenvolver o pensamento e a prática científica, artística e cultural, com a orientação de professores qualificados;

III

Contribuir para ampla formação de pesquisadores;

IV

Contribuir para a melhor ambientação dos alunos na Pós-Graduação;

V

Possibilitar maior interação entre Graduação e Pós-Graduação;

VI

Qualificar alunos para os Programas de Pós-Graduação;

VII

Promover a disseminação e divulgação dos resultados das pesquisas desenvolvidas, mediante o estímulo à publicação, conforme a política editorial vigente;

VIII

Incentivar a reflexão sobre os impactos da pesquisa acadêmica na melhoria da qualidade de vida da sociedade;

IX

Institucionalizar e sistematizar a pesquisa, incentivando a implementação da política de pesquisa para iniciação científica.

Título V

Apoio, Avaliação e Vigência

Art. 13. Caberá ao Diretor Geral expedir semestralmente o Edital do Programa de Apoio ao Discente ( PAD ) prevendo apoio financeiro ao discente que participar dos programas de Extensão.

Art. 14. Caberá à CPA cuidar da autoavaliação das atividades de extensão, de forma que se volte para o aperfeiçoamento de suas características essenciais de articulação com o ensino, a pesquisa, a formação do estudante, a qualificação do docente, a relação com a sociedade, a participação dos parceiros e a outras dimensões acadêmicas institucionais.

Parágrafo único. Na autoavaliação das atividades da Extesnão, a CPA deverá incluir:
  • I – A identificação da pertinência da utilização das atividades de extensão na creditação curricular;

  • II – A contribuição das atividades de extensão para o cumprimento dos objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional e dos Projetos Pedagógico dos Cursos;

  • III – A demonstração dos resultados alcançados em relação ao público participante.

Art. 15. Caberá ao coordenador do NEXTIC, em conjunto com a CPA, após a autoavaliação elaborar, anualmente, um Relatório das atividades desenvolvidas na extensão de forma a dar mecanismos e insumos para atualização, aperfeiçoamento e melhoria das práticas de extensão, fazendo a análise sobre a necessidade de atualização do instrumental acadêmico, que será encaminhado ao NDE de cada curso.

Art. 16. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.

Aprovado pelo Conselho Superior Institucional