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INDENIZAÇÕES NOS CASOS REFERENTES A ALIMENTOS GRAVÍDICOS: possibilidade de indenização ao suposto pai quando da não confirmação da paternidade

 Autor: Rubens Gomes da Silva Junior  Category:
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RESUMO
Esta pesquisa esta pautada em analisar as diversas nuances referentes a Lei nº
11.804/2008, ao qual trata dos Alimentos Gravídicos. Como fundamento, será abordado o
aspecto processual, as inovações dispostas pela lei e o principal objetivo que será a
incerteza e insegurança contida com o suposto pai e a possibilidade de retroação, caso seja
confirmado a negativa paternidade. Os Alimentos Gravídicos são destinados à mulher
quando esta ainda está em processo gestacional, para custear as suas despesas como
exames, internações, medicamentos, dentre outros, durante a gravidez. Este trabalho teve
como motivação a lacuna existente na Lei após ser vetado o art. 10, o qual previa a
responsabilidade da gestante quando a mesma imputasse uma falsa paternidade a
terceiros, dizendo que esta vedação ocorreu porque o presente artigo poderia de certa
maneira inibir a gestante a procurar seus direitos. Mas em momento algum foi considerado a
possibilidade, tampouco como ficaria aquele que apenas após o nascimento fosse
comprovado não ser pai da criança. A falta de eficiência do legislador além das inúmeras
discordâncias entre algumas jurisprudências e doutrinas. Esta pesquisa buscou demonstrar
de algum modo que deve existir um meio de também de proteger terceiros de devidas
circunstâncias que poderiam lhes acarretar danos emocionais, e financeiros.
Palavras-chave: Exame de DNA. Falsa paternidade. Nascituro. Resultado negativo do
DNA. Alimentos Gravídicos

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