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FUNÇÃO SOCIAL: Conceituação e implicações em direito

 Autor: BRUNO VARGAS DOS SANTOS  Category:
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RESUMO
Esta pesquisa teve por objetivo analisar o conceito da função social, suas implicações e
como deveria ser manuseada pelo aplicador do direito. A motivação para a realização da
pesquisa é a realidade jurídica em nosso país, em que nunca esteve tão em voga o ativismo
judicial que coloca em descrédito o próprio direito e o judiciário brasileiro. Tal ativismo usa
como combustível valores morais, éticos e de justiça, de modo que o próprio sentido da
norma é desprestigiado. Não há, de fato, uma ponderação de valores, mas uma imposição
de acordo com a vontade e anseios pessoais do próprio aplicador do direito, haja vista que,
assim, surgem reais injustiças e grande insegurança jurídica. Por isso, entender a razão de
ser do conceito detém grande relevo jurídico. A pesquisa realizada foi jurídico-teórica, já que
a solução do problema foi buscada a partir da análise dos dogmas jurídicos. Quanto à
abordagem, foi utilizado o método qualitativo, pois houve análise dos conteúdos das teorias
existentes publicadas. Quanto à técnica utilizada, considerou-se a documental, visto que
foram utilizadas como fontes obras listadas nas referências. O que se observou ao longo do
trabalho é que há ferramentas para ser traçado um critério objetivo para interpretação e
manuseio da função social no direito brasileiro.
Palavras chave: Função Social. Binômio. Direito Civil Constitucional. Eficácia Horizontal
das Normas Constitucionais. Cláusulas Gerais. Ativismo judicial

 

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