No Image Available

A INAPLICABILIDADE DAS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA

 Autor: Fernanda Carla Vidal Pereira  Category:
 Descrição:

RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise acerca da possibilidade das escusas absolutórias do artigo 181 do código penal não serem aplicadas no contexto da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. As escusas absolutórias trazidas pelo código penal de 1940 correspondem a um instituto que isenta de pena, aquele que comete crimes contra o patrimônio de ascendente e descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural; ou cônjuge, na constância da sociedade conjugal. Acontece que com a participação do Brasil na Convenção de Belém do Pará, logo depois com a instituição da Lei Maria da Penha, aplicar as escusas absolutórias isentando o agressor de cumprir pena pela infração cometida torna frustrada a efetividade das leis protecionistas. Além do mais, a própria Constituição Federal de 1988 garante à entidade familiar a proteção do Estado, criando meios para coibir a violência entre seus membros. O presente trabalho teve como base o julgamento do Recurso em Habeas Corpus 42.918/RS, no qual aplicou as escusas absolutórias a um caso de violência patrimonial entre cônjuges, oportunidade em que foi alegado que, caso não fosse aplicada a imunidade penal, haveria grave ofensa ao princípio da igualdade, além da Lei 11.340 não ter revogado expressamente a aplicação das escusas absolutórias dentro de seu contexto, portanto omissa em relação ao conflito de institutos. É possível mencionar que a escusa absolutória do artigo 181 do código penal deveria ter tido sua eficácia paralisada ou mesmo ter entrado em desuso, devido as convenções de direitos humanos e erradicação da violência contra a mulher, das quais o Brasil é signatário, além da própria Constituição Federal deixar claro a obrigação do Estado para criar meios a fim de coibir a violência dentro dos laços familiares. Esse é o objetivo que se pretende atingir. Demonstrar que as escusas absolutórias fazem parte de um conceito ultrapassado e que a política de proteção familiar que vigora atualmente, diferentemente da época em que foi instituída, versa sobre dar voz aos que foram por anos silenciados e garantir o fim da violência nas relações domésticas.


 Voltar