Convênio - Damásio
Pelo presente instrumento, de um lado, o Centro Educacional Porto Fernandes, estabelecido na Rua Jequitibá, 688, Horto, lpatinga - CEP 30.160.306., inscrita no CNPJ/MF sob n° 30.418.322/0001-16, neste ato, representa na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente FRANQUEADA, e, de outro lado, FADIPA – Faculdade de Ipatinga, inscrita no CNPJ no 04.943.416/0001-02, com sede à R. João Patrício Araújo, 195 -Veneza, Ipatinga MG, 35164-251, doravante denominada CONVENIADA, firmam o presente convênio, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente convênio é propiciar aos alunos, colaboradores e parentes de primeiro grau da CONVENIADA, as vantagens aqui estabelecidas, mediante as condições e contrapartidas estabelecidas neste acordo.
2. OBRIGAÇÕES DA DAMÁSIO IPATINGA
2.1. A DAMÁSIO concederá aos alunos regularmente matriculados nos cursos abaixo os seguintes descontos:
I - 50% de desconto sobre o valor total dos Cursos Extensivos OAB, na modalidade on-line
II - 20% de desconto sobre o valor total dos Cursos 2a Fase OAB, na modalidade on-line
2.2. A DAMÁSIO IPATINGA se compromete a disponibilizar / aplicar SIMULADOS em parceria com a conveniada visando a preparação dos alunos para o Exame de Ordem, sem qualquer custo para conveniada.
3. OBRIGAÇÕES DO ALUNO
3.1. Para fazer jus ao benefício do convênio e para mantê-lo, os alunos devem cumprir as seguintes exigências:
▶ Requerer por escrito a concessão do desconto;
▶ Fazer a prova de sua condição de funcionário ou de dependente de funcionário da CONVENIADA:
▶ Efetuar os pagamentos das parcelas nas datas aprazadas.
4. OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
4.1. Divulgar a todos os seus associados os benefícios aqui oferecidos.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Este contrato entra em vigor na data de assinatura, com duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por 60 (sessenta) meses mediante assinatura de Termo de Aditivo e pode ser rescindido a qualquer tempo, sem ônus para as partes, mediante simples comunicação à parte contrária, com antecedência mínima de trinta dias.
5.1.1. No caso de rescisão, o benefício será mantido até o término do curso em andamento na data da rescisão
5.2. Uma vez concedido o benefício, seus efeitos retroagirão à data do requerimento.
5.3. O benefício não é cumulativo. Caso o aluno já receba ou tenha direito a algum outro benefício, deverá optar entre um e outro.
5.4. Os descontos estabelecidos neste CONVENIO são pessoais e intransferíveis e não poderão (i) ser convertidos em dinheiro ou (ii) utilizados para outro fim que não o pagamento do valor dos CURSOS especificados acima
5.5. Os benefícios acima são válidos durante a vigência da parceria
5.6. Os benefícios são intransferíveis e de uso exclusivo do funcionário ou de seus dependentes. Para fazer jus ao desconto, o beneficiário deverá, no ato da matrícula e/ou rematrícula, comprovar o vínculo com a CONVENIADA, apresentando, alternativamente, CTPS com a página do Registro do Contrato de Trabalho, ou útimo holerite, ou ainda Declaração de Apresentação emitida pela CONVENENTE.
5.7. Os descontos ora concedidos não retroagirão a data anterior à celebração do presente CONVÉNIO
5.8. Em nenhuma hipótese, será a CONVENIADA responsabilizada pelo pagamento das contratações celebradas por seus funcionários e dependentes.
5.9. O pagamento em atraso implica na perda do desconto aqui previsto, sem prejuízo dos encargos contratuais.
5.10. Os descontos acima determinados incidem sobre o valor de tabela de cada curso cobrado à época da celebração do contrato de prestação de serviços educacionais entre o beneficiário da CONVENIADA e a DAMÁSIO
5.11. O CONVÊNIO anterior com a DAMASIO ou qualquer das suas mantidas ou mantidas incorporadas, ficam revogadas, passando a ser válidas apenas as condições aqui ajustadas.
5.12. As PARTES declaram que as disposições deste CONVENIO foram negociadas à luz e em estrita observância ao Código de Ética e Conduta da DAMASIO, que está disponível no sitio de internet: http://www.devrybrasil.edu.br
5.13. As partes elegem o foro da comarca de São Paulo, para dirimir qualquer conflito oriundo da aplicação do presente convênio.
E por estarem justas e de acordo, assinam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Ipatinga, 13 de maio de 2019.