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O Curso
Embasamento Legal
Dirigentes
Estrutura Curricular
Política Financeira
O Curso
O funcionamento do Curso de Odontologia, autorizado pela Portaria nº 608, de 13 de Outubro de 2016, tem constituído orgulho regional pela notória qualidade das turmas.

 

O Bacharel em Odontologia adquire uma ampla formação cultural, em face da vinculação do curso, não só com disciplinas da área odontológica, mas com muitas outras, principalmente da área das Ciências Sociais e Bioética.“

 

Formar profissionais socialmente responsáveis, capazes de estender à comunidade em que vivem os conhecimentos das ciências, contribuindo para o desenvolvimento social e cultural da região, do Estado e do País”. Esta é a missão do Curso de Odontologia da Faculdade de Ipatinga que sustenta suas ações na abrangência dos aspectos de revalorização da interação Ser Humano/Sociedade/Ambiente e da formação integral do operador odontológico.

 

Deseja-se que seja superada a visão centralizadora e autoritária na construção do conhecimento, que não é estático, mas, ao contrário, permanentemente construído, embora não se possa negar ao estudante um conjunto tradicional de conhecimentos técnicos básicos.

 

Seminários específicos e aulas, durante o curso, desenvolverão Metodologia e Técnica de Pesquisa na busca de um programa de iniciação científica, com vistas à apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Um grande diferencial do curso de Odontologia da FADIPA é a participação integrada dos alunos do 1º período nas atividades de clínica odontológica. Assim sendo, conseguem desde os primeiros momentos do curso vivenciar o que de fato é uma odontologia de qualidade. Integrando seu conhecimento e definindo se realmente é o que deseja para o seu futuro.

 

Embasamento Legal

PORTARIA
Nº – 719, DE 8 DE AGOSTO DE 2013 – RECREDENCIAMENTO

O
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, na Portaria Normativa nº
40, de 12 de dezembro de 2007 e no Parecer nº 345/2012, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo eMEC nº
201012088, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu
respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável,
resolve:

Art.
1º Fica recredenciada a Fadipa, com sede na Rua João
Patrício Araújo, nº 195, Veneza I, no Município de Ipatinga, no Estado de Minas
Gerais, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede na Rua Piauí,
nº 69, Santa Efigênia, Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Art.
2º O recredenciamento de que trata o art. 1º é válido pelo prazo máximo de 4
(quatro) anos, fixado pelo Anexo III da Portaria Normativa nº 1, de 25 de
janeiro de 2013, observado o disposto no art. 4º da Lei no 10.870, de 19 de
maio de 2004, bem como o art. 1º, § 7o, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006.

Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO
MERCADANTE OLIVA

Íntegra da página 21
do Diário Oficial da União – Seção 1 (Nº 153, sexta-feira, 9 de
agosto de 2013). 

PORTARIA
N° 608 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 – AUTORIZAÇÃO

O Secretário de
Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria
Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de
2010, do Ministério da educação, resolve:

Art. 1º Ficam
autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa,
ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no
artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº
6.303, de 12 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. As
autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os
cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.

Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.

Íntegra da Portaria MEC e
Anexo

 

Dirigentes

Dr. Jésus Nascimento da Silva

Diretor Geral da Faculdade de Ipatinga – FADIPA

Clarissa Silveira Silva

Diretora Financeira e Administrativa Faculdade de Ipatinga – FADIPA

Maria de Lourdes Bissa Vieira

Bibliotecária

Meire A. Sousa

Supervisora de RH

Regina Célia Coelho

Secretária Acadêmica

Marilene Silva Oliveira

Gerente Administrativa

Ubaldino C. Oliveira

Gerente de Informática

 

Estrutura Curricular

E S T R U T U R A C U R R I C U L A R

 C U R S O O D O N T O L O G I A

1º. PERÍODO

DISCIPLINA:

H/A

TEÓRICA

PRÁTICA

CLÍNICA

BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR*

80

20

60

–

ANATOMIA HUMANA*

80

20

60

–

METODOLOGIA CIENTÍFICA

40

–

40

–

EMBRIOLOGIA, HISTOLOGIA E ANATOMIA DENTAL

60

20

40

–

MORFOFISIOLOGIA I*

80

20

60

–

PROJETO INTEGRADOR I – CLÍNICA AMPLIADA DE PROMOÇÃO A SAÚDE

60

20

40

–

SUBTOTAL

400

100

300

0

 

2º. PERÍODO

DISCIPLINA:

H/A

TEÓRICA

PRÁTICA

CLÍNICA

BIOQUÍMICA

40

20

20

–

BIOÉTICA

40

40

–

–

BIOMATERIAIS PARA USO DIRETO

60

20

40

–

PATOLOGIA ESEMIOLOGIA

80

20

60

–

MORFOFISIOLOGIA II*

80

20

60

–

CIÊNCIAS SOCIAIS

40

–

40

–

PROJETO INTEGRADOR II – ANATOMIA DENTÁRIA

60

20

40

–

SUBTOTAL

400

140

260

0

 

3º. PERÍODO

DISCIPLINA:

H/A

TEÓRICA

PRÁTICA

CLÍNICA

CIÊNCIAS HUMANAS, ECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL

40

40

–

–

PSICOLOGIA APLICADA A ODONTOLOGIA

40

40

–

–

MICROBIOLOGIA BÁSICA E ORAL

80

20

60

–

PROPEDÊUTICA ODONTOLÓGICA

60

20

40

–

BIOMATERIAIS PARA USO INDIRETO

60

20

40

–

CARIOLOGIA

60

20

40

–

PROJETO INTEGRADOR III – BIOSEGURANÇA E ERGONOMIA*

60

20

40

–

SUBTOTAL

400

180

220

0

 

4º. PERÍODO

*PRÉ REQUISITO

DISCIPLINA:

H/A

TEÓRICA

PRÁTICA

CLÍNICA

DENTÍSTICA PRÉ-CLÍNICA E PERIODONTIA (CLÍNICA)

80

20

60

–

ANESTESIOLOGIA APLICADA A ODONTOLOGIA (CLÍNICA)

40

20

20

–

FARMACOLOGIA APLICADA À CLÍNICA ODONTOLÓGICA

40

20

20

–

PROPEDÊUTICA CIRÚRGICA I

60

20

40

–

PRÓTESE I

40

20

20

–

RADIOLOGIA I

80

20

60

–

PROJETO INTEGRADOR IV – PREPARO CAVITÁRIO

60

20

40

–

SUBTOTAL

400

140

260

0

 

5º. PERÍODO

DISCIPLINA:

H/A

TEÓRICA

PRÁTICA

CLÍNICA

RADIOLOGIA II (CLÍNICA LABORATORIAL)

80

20

–

60

IMUNOLOGIA APLICADA A ODONTOLOGIA

40

20

20

–

DENTÍSTICA OPERATÓRIA (CLÍNICA)

80

20

–

60

PROPEDÊUTICA CIRÚRGICA II (CLÍNICA)

60

20

40

–

PRÓTESE II (CLÍNICA)

80

20

–

60

PROJETO INTEGRADOR V – OCLUSÃO I- DIAGNÓSTICO

60

20

40

–

SUBTOTAL

400

120

100

180


 

6º. PERÍODO

DISCIPLINA:

H/A

TEÓRICA

PRÁTICA

CLÍNICA

DENTÍSTICA RESTAURADORA I (CLÍNICA)

80

20

–

60

ENDODONTIA PRÉ-CLÍNICA

80

20

60

–

CLÍNICA INTEGRADA ( PRÓTESE FIXA )

80

20

–

60

CLÍNICA INTEGRADA ( PERIODONTIA )

80

20

20

60

PROJETO INTEGRADOR VI – OCLUSÃO II – ATM

80

20

60

–

SUBTOTAL

400

100

140

180

 

7º. PERÍODO

DISCIPLINA:

H/A

TEÓRICA

PRÁTICA

CLÍNICA

DENTÍSTICA RESTAURADORA II

80

20

–

60

CLINICA INTEGRADA (CLÍNICA)

80

20

–

60

ESTOMATOLOGIA CLÍNICA E ODONTOLOGIA HOSPITALAR

80

20

60

–

CLÍNICA INTEGRADA (PROTESE REMOVIVEL)

80

20

–

60

DEONTOLOGIA,GESTÃO E EMPREENDEDORISMO

40

40

–

–

PROJETO INTEGRADOR VII – ESTÉTICA

40

20

20

–

SUBTOTAL

400

140

80

180

 

8º. PERÍODO

DISCIPLINA:

H/A

TEÓRICA

PRÁTICA

CLÍNICA

IMPLANTODONTIA, CIRURGIA ODONTOLÓGICA E TRAUMATOLOGIA

BUCO-MAXILO-FACIAL

40

10

–

30

ODONTOPEDIATRIA E PACIENTES COM NECESSIDADE ESPECIAIS (CLÍNICA)

80

20

–

60

ESTÁGIOS VIVENCIAIS I

330

0

330

–

PROJETO INTEGRADOR VIII – TRAUMATISMO DENTÁRIO

40

20

20

–

SUBTOTAL

490

50

350

90

 

9º. PERÍODO

DISCIPLINA:

H/A

TEÓRICA

PRÁTICA

CLÍNICA

ORTODONTIA PREVENTIVA (CLÍNICA)

80

20

60

–

ODONTOLOGIA LEGAL, PERÍCIAS AUDITORIAIS

40

40

0

–

ESTÁGIOS VIVENCIAIS II

330

–

330

 

CLÍNICA INTEGRADA (CLÍNICA)

80

20

–

60

SUBTOTAL

530

80

390

60

 

10º. PERÍODO

DISCIPLINA:

H/A

TEÓRICA

PRÁTICA

CLÍNICA

ESTÁGIOS VIVENCIAIS III

330

–

330

–

HARMONIZAÇÃO FACIAL

40

40

–

–

ODONTOLOGIA HOSPITALAR

40

40

–

–

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

120

–

–

–

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

200

–

–

–

SUBTOTAL

730

80

330

0

 

 

 

TOTAL

 

TEÓRICA

PRÁTICA

(laborat orial)

 

CLÍNICA

DISCIPLINAS TEÓRICO-PRÁTICAS OBRIGATÓRIAS

3240/ 2700

(horas relógio)

1110

1440

690

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

200

 

 

 

TCC

120

 

 

 

ESTÁGIO VIVENCIAIS

990

 

 

 

TOTAL

4010

1110

2110

690

 

 

ESTÁGIOS VIVENCIAIS I: Organização do SUS, Unidade Básica de Saúde I – Pronto Socorro, Unidade Básica de Saúde II – Postos de Saúde.

 

ESTÁGIOS VIVENCIAIS II: Equipamentos e Saúde, Adolescentes – PSF, Gestante/Bebê – PSF.

 

ESTÁGIOS VIVENCIAIS III: Odontopediatria, Serviços e programas específicos, Estágios Supervisionados em clínica reabilitadora de atenção especializada.

Política Financeira

VALOR DAS MENSALIDADES

A semestralidade será paga em até 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira, no ato da matrícula.

Para Ingressantes no 1º semestre de 2025 o valor da mensalidade é R$2996 ,00 para uma carga horária de 400 horas ou proporcionalmente de acordo com o termo aditivo ou requerimento de matrícula, requerido pelo próprio aluno por escrito, na secretaria da escola.

As mensalidades são recebidas em qualquer agência bancária até a data de vencimento, através do boleto bancário. Os boletos são enviados via Correios, conforme endereço no cadastro do aluno. O aluno que não receber o boleto até a data do vencimento da parcela, deverá solicitar 2ª via na tesouraria da instituição antes do vencimento.

TAXAS ESCOLARES

Não estão incluídos no valor da semestralidade os serviços especiais de recuperação, reforço, 2ª chamada, dependência, adaptação, complementação, exames especiais, reciclagem, transporte escolar, atividades de frequência facultativa para o aluno, bem como uniformes, lanche, revisão de provas, taxas de declarações, taxa de expedição de diploma em papel especial, estrutura curricular, material didático de uso individual e obrigatório, sendo que todos poderão ser objeto de ajuste à parte e, ainda, fornecimento de segundas vias de documentos escolares, e outros que não integram a rotina da vida acadêmica, os quais terão os seus valores comunicados por circular da direção da contratada, quando disponíveis os serviços aqui mencionados. Também não faz parte do contrato financeiro o componente “Tarefa Especial”. Tal componente será aplicado ao aluno que não depositar o TCC, conforme as exigências contidas no regulamento específico; com uma carga horária de 80 horas.

DESCRIÇÃO DA TAXA VALOR

– DECLARAÇÃO————————R$ 15,00

– HISTÓRICO—————————R$ 20,00

– CERTIDÃO—————————-R$ 15,00

– PROG. DAS DISCIPLINAS———-R$ 20,00

– PROVA 2ª CHAMADA—————R$ 35,00

– 2ª VIA DE BOLETO——————-R$ 2,00

Outras informações e valores de serviços pelo telefone: 31 3822-8808 // ramal 3616-8895.

Muitos fazem direito... Mas só os melhores fazem Fadipa.

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