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O Curso
Embasamento Legal
Dirigentes
Estrutura Curricular
Política Financeira
O Curso

O curso de Graduação (Bacharelado) em Direito da FADIPA é reconhecido nos termos da Portaria n° 598, de 13 de novembro de 2013, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 14/11/2013, com excelente nota, sobretudo em relação à qualidade das instalações físicas e do corpo docente da instituição.


O curso tem um Projeto Pedagógico de qualidade e inovador, através de uma formação jurídica forte oferecida por sua grade curricular: Disciplinas que visam a formação humanística do discente, a natureza profissionalizante, tradicionais e essenciais à formação jurídica. Ainda, disciplinas que exercem a prática jurídica ligadas ao aprendizado e exercício cotidiano tanto da Advocacia como das demais áreas de atuação do bacharel em Direito.


A inovação é um componente diferencial, pois já prepara o discente para a virtualização dos procedimentos judiciais, bem como para as soluções extrajudiciais de controvérsias: a conciliação, a mediação e a arbitragem. Assim, a FADIPA busca atender às demandas pedagógicas, sociais e do mercado, oferecendo ensino completo e diferenciado.

Embasamento Legal

Autorização do Curso Portaria Nº 47, de 01 março de 2024. Publicado no D.O.U em 04/03/2024.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e no Parecer nº 345/2012, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo eMEC nº 201012088, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:

 

Art. 1º Fica recredenciada a Faculdade de Direito de Ipatinga, com sede na Rua João Patrício Araújo, nº 195, Veneza I, no Município de Ipatinga, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede na Rua Piauí, nº 69, Santa Efigênia, Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º O recredenciamento de que trata o art. 1º é válido pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, fixado pelo Anexo III da Portaria Normativa nº 1, de 25 de janeiro de 2013, observado o disposto no art. 4º da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 1º, § 7o, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.

 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

 

Íntegra da página 21 do Diário Oficial da União – Seção 1 (Nº 153, sexta-feira, 9 de agosto de 2013). 

 

PORTARIA SERES/MEC Nº 47, DE 1º DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:


Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.


Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARTA WENDEL ABRAMO

Íntegra da Portaria MEC e Anexo

Dirigentes

Dr. Jésus Nascimento da Silva

Diretor Geral da Faculdade de Ipatinga – FADIPA


Clarissa Silveira Silva

Diretora Financeira e Administrativa da Faculdade de Ipatinga – FADIPA


Maria do Rosário Taveira

Coordenadora Pedagógico – Curso de Direito


José Francisco de Oliveira

Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica (NAJ)


Claudiane Aparecida de Sousa

Coordenadora do TCC


Maria de Lourdes Bissa Vieira

Bibliotecária


Meire A. Sousa

Supervisora de RH


Regina Célia Coelho

Secretária Acadêmica


Marilene Silva Oliveira

Gerente Administrativa


Ubaldino C. Oliveira

Gerente de Informática

Estrutura Curricular
Política Financeira

VALOR DAS MENSALIDADES

A semestralidade será paga em até 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira, no ato da matrícula.

Para Ingressantes no 2º semestre de 2024 o valor da mensalidade é R$ 1415,00 para uma carga horária de 400 horas ou proporcionalmente de acordo com o termo aditivo ou requerimento de matrícula, requerido pelo próprio aluno por escrito, na secretaria da escola.

As mensalidades são recebidas em qualquer agência bancária até a data de vencimento, através do boleto bancário. Os boletos são enviados via Correios, conforme endereço no cadastro do aluno. O aluno que não receber o boleto até a data do vencimento da parcela, deverá solicitar 2ª via na tesouraria da instituição antes do vencimento.

TAXAS ESCOLARES

Não estão incluídos no valor da semestralidade os serviços especiais de recuperação, reforço, 2ª chamada, dependência, adaptação, complementação, exames especiais, reciclagem, transporte escolar, atividades de frequência facultativa para o aluno, bem como uniformes, lanche, revisão de provas, taxas de declarações, taxa de expedição de diploma em papel especial, estrutura curricular, material didático de uso individual e obrigatório, sendo que todos poderão ser objeto de ajuste à parte e, ainda, fornecimento de segundas vias de documentos escolares, e outros que não integram a rotina da vida acadêmica, os quais terão os seus valores comunicados por circular da direção da contratada, quando disponíveis os serviços aqui mencionados. Também não faz parte do contrato financeiro o componente “Tarefa Especial”. Tal componente será aplicado ao aluno que não depositar o TCC, conforme as exigências contidas no regulamento específico; com uma carga horária de 80 horas.

DESCRIÇÃO DA TAXA VALOR

– DECLARAÇÃO————————.R$ 15,00

– HISTÓRICO—————————R$ 20,00

– CERTIDÃO—————————-R$ 15,00

– PROG. DAS DISCIPLINAS———-R$ 20,00

– PROVA 2ª CHAMADA—————R$ 35,00

– 2ª VIA DE BOLETO——————-R$ 2,00

Outras informações e valores de serviços pelo telefone: 31 3822-8808 // ramal 3616-8895.

Muitos fazem direito... Mas só os melhores fazem Fadipa.

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