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ABANDONO AFETIVO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS

 Autor: Jéssica Carolina Martins  Category:
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RESUMO
O presente trabalho visa abordar sob a ótica das transformações do Direito das Famílias, como a sociedade evoluiu e como as famílias tradicionais baseadas nos laços biológicos, passaram a ser também famílias unidas em razão da afetividade e do bem estar dos indivíduos, o que refletiu em uma oxigenação no ordenamento jurídico. A família democrática conquistou o lugar anteriormente ocupado pela família hierárquica tendo como motivação a igualdade e o respeito mútuo. Surgiram novos deveres que colocaram todos os integrantes da família em um mesmo nível. Essa relação de afeto requer aptidão em experimentar uma combinação de sentimentos e emoções. É a partir dela que serão criados os elos e afetividade com base no amor. Sabe-se que o afeto surge de forma natural, bem como seus atributos, o amor, próprio do ser humano, é gratuito e incondicional, não deveria ser comprado ou alugado, menos ainda imposto. O trabalho trata de apontar a possibilidade de responsabilização civil, nos casos de abandono, de modo que o mesmo deriva da falta de convívio com o genitor e acaba por deteriorar a Dignidade da Pessoa Humana. O estudo usa de revisão bibliográfica ou de literatura, para análise em questão, se valendo de doutrinadores do ramo, bem como sob a ótica da Constituição Federal da República de 1988, do Código Civil de 2002, e do Estatuto da Criança e Adolescente de 1990.

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