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A GUARDA COMPARTILHADA: O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 Autor: Igor Fernandes de Godoy  Category:
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RESUMO
A presente monografia tem como objetivo mostrar a importância do instituto da Guarda Compartilhada no sistema jurídico brasileiro e a incidência do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. É regulada pela Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2013 (alterou artigos do Código Civil de 2002), e pela Lei nº 13.058/2014 (também alterou artigos do Código Civil), que determina a guarda compartilhada como regra, trazendo a convivência, os direitos e deveres mútuos, a responsabilidade entre os genitores. Antes da promulgação das referidas legislações, não havia previsão do referido instituto, mas com as mudanças na sociedade, a evolução do conceito de família e a extinção da separação judicial, trouxe a necessidade de relevar conflitos/litígios com os ex-cônjuges e tornar a convivência com os filhos possível mesmo que depois da ruptura conjugal, ou até mesmo em outros casos em que não havia matrimônio, a guarda compartilhada foi criada para manter a ideia de família mesmo após a ocorrência de litígios, pois toda criança tem o direito de ser criado e educado no seio da sua família.

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