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UNIÃO POLIAFETIVA: reconhecimento jurídico como entidade familiar

 Autor: SUELLEN ANDRADE PIRES  Category:
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RESUMO
Esta pesquisa teve o propósito de analisar quais os fatores poderiam influenciar ou interferir
para o estado brasileiro reconhecer como família a união poliafetiva. Pesquisou -se sobre a
evolução histórica do Direito de Família, com base no reconhecimento dos vínculos
poliafetivos como entidades familiares, demonstrando que a Família poliafetiva merece
tutela jurídica. O gerador para realização do trabalho foi expor a realidade fática dos
indivíduos que, estão desprotegidos por ausência de regulamentação legal acerca do tema.
A matéria que embasou a pesquisa foi a Constituição Federal, que consagra diversos
princípios jurídicos, entre eles a Dignidade da pessoa humana, que gerou muitos reflexos,
verificando que a familiar passou a ter mais amparo, sobretudo, ante a abrangência
concedida ao conceito de família, sendo agora reconhecidas, famílias distintas da
convencional, demonstrando que elas não se manifestam apenas por vínculos biológicos,
mas, também, por vínculos afetivos. A indagação da pesquisa foi evidenciar que a união
poliafetiva, merece ser protegida e reconhecida como entidade familiar constitucionalizada,
pautada no princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade, liberdade e do
pluralismo das entidades familiares. A metodologia da pesquisa realizada foi jurídico-teórica,
já que a solução do problema foi buscada através de uma análise detalhada, por meio de
métodos de pesquisa empírica. Com a abordagem qualitativa e quantitativa foi possível
fornecer informações do contexto social com maior precisão. A técnica utilizada foi a
documental direta e indireta. Foram feitos levantamentos de dados com enquetes sobre o
assunto para obter pareceres diversos. Na análise realizada ao longo do trabalho pôde-se
concluir que os fatores que irão influenciar são, que com passar dos anos, houve uma
grande evolução social, mudando o modo de enxergar à família, surgindo então novas
entidades familiares. Em vista disso, a família poliafetiva vem alcançando espaço na
sociedade brasileira. Encontra-se diversos grupos que já fazem parte desse modelo de
união. Portanto, é necessário que todos os tipos de famílias sejam respeitados, não
existindo tratamentos especiais entre eles. Precisam ter os seus direitos protegidos, posto
que, essas relações geram efeitos jurídicos que devem ser tutelados, trazendo segurança
aos seus membros. E o fator que irá interferir é a discriminação da sociedade. Somente
por serem famílias diversas do modelo tradicional, que são o monogâmico e o
heterossexual. Razão pela qual é, de extrema importância, o direito se atentar à realidade fática dos indivíduos, para não os deixar desamparados por falta de regulamentação legal, segurando a todos uma vida digna, independente do modelo familiar escolhido.

Palavras-chave: Família poliafetiva. Princípios jurídicos. Evolução social. Constituição Federal. Direito.

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