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Por Leonardo Oliveira Soares
Mestre em Direito Processual pela PUC-MG. Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Professor de Teoria Geral do Processo e Processo Civil na FADIPA. Procurador do Estado de Minas Gerais
Com a proximidade da Copa do Mundo (2014) e das Olimpíadas (2016), é natural que as atenções dos operadores do Direito, não menos que da sociedade como um todo, voltem-se para o chamado direito desportivo. Confirmam isso as muitas vicissitudes por que passou a votação da recentemente aprovada Lei Geral da Copa.
Nesse contexto, realizou-se, no dia 10 de maio último, no auditório da Faculdade de Direito de Ipatinga (FADIPA), o I Congresso de Direito Desportivo de Ipatinga.
No evento, temas que tocam de perto a todos os amantes das práticas desportivas, e se não o somos, conhecemos de perto quem o seja, foram objeto de explanação (direitos do torcedor, responsabilidade dos organizadores de competições esportivas, Lei Geral da Copa, entre outros).
Não bastassem a oportunidade e a atualidade das exposições, um ponto merece ser enfatizado, qual seja, a organização do evento partiu da iniciativa de dois discentes da FADIPA (Cíntia Garcia Silva e Herbet Cota Côrrea Neto, 7º período, noturno).
Diz-se isso porque uma Instituição de Ensino será sempre, em sua essência, aquilo que seus (hoje) alunos se disponham a oferecer à sociedade em termos de conhecimento.
Por isso, na condição de professor de aludida Instituição, registro publicamente minha alegria com a iniciativa, a essa altura, coroada de êxito, certo de que, no final das contas, quem dela se beneficia é a coletividade.
Também pudera, eis que, seguramente, o Direito deve servir, em primeiro plano, às necessidades básicas do homem, dentre as quais, ocioso dizer, insere-se a confraternização que as práticas desportivas são capazes de proporcionar-nos.
E, para tanto, encontros dessa natureza, oxalá, em muito haverão de contribuir.
Ipatinga, 11 de maio de 2012
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